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Gaurama – Juiz determina que pais vacinem filho recém-nascido

O juiz Fernando Vieira dos Santos determinou, por meio de decisão liminar assinada na sexta-feira (28), que uma mãe e um pai vacinem o filho recém-nascido em Gaurama, cidade ao norte do Rio Grande do Sul.

O casal havia se recusado a vacinar o bebê por razões “religiosas e até esotéricas”, de acordo com o documento apresentado pelo magistrado, além de supostos interesses escusos por trás da vacinação, como a “criação de uma legião de doentes ou de assassinato de embriões”.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados uma vez que o caso está sob sigilo.

A liminar também comenta sobre limitação da autoridade parental, a legislação que trata da obrigação da vacinação e sobre movimentos que negam benefícios nesse método de saúde preventivo. Assim, afirma que a não vacinação é descumprimento de obrigações legais dos pais em relação ao filho.

Para o magistrado, não é uma questão de negligência dos pais, nem de discutir se são “bons” ou “maus” para a criança, mas de verificar que não “há espaço legal para que os requeridos, validamente, exerçam a opção filosófica, empírica, pessoal de não vaciná-lo, porque acreditam que tal procedimento não traz benefícios ao protegido”.

Em até cinco dias o casal deve comprovar a realização de consulta pediátrica e apresentar a caderneta de vacinação. Caso não ocorra a vacina, mãe e pai poderão ser multados e o filho poderá ser apreendido.

SourceGauchaZH
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