A Justiça autorizou, nesta sexta-feira (5), que três dos réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss passem do regime fechado para o semiaberto. A decisão beneficia Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
O caso, que marcou o país em 2013, ocorreu em Santa Maria, no centro do Rio Grande do Sul, deixando 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas.
As decisões judiciais foram tomadas pelo magistrado Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria.
O quarto condenado, Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, também teve pedido de progressão protocolado, mas o processo segue em análise pelo Ministério Público, que deverá se manifestar.
Motivo da mudança de regime
A medida ocorre após decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que em 26 de agosto manteve a validade do júri realizado em 2021, mas reduziu as penas dos condenados ao acolher parcialmente recursos apresentados pelas defesas.
Com a diminuição do tempo de prisão e considerando os períodos de estudo e trabalho já contabilizados como remição de pena, os réus passaram a ter direito ao benefício do regime semiaberto.