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Justiça Federal suspende a concessão da Usina do Gasômetro para a iniciativa privada

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, em decisão liminar, a suspensão da concorrência eletrônica da prefeitura da Capital Gaúcha que seria realizada nesta quinta-feira (28) para implementar uma PPP (parceria público-privada) para a concessão administrativa da Usina do Gasômetro. A decisão é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira.

O governo federal moveu a ação civil pública contra o município argumentando que o imóvel da Usina do Gasômetro é de sua propriedade, tendo sido cedido por prazo indeterminado à prefeitura em 1982, com a condição expressa de que o uso fosse “somente como logradouro público”. A propriedade do imóvel foi transferida à União em 1977, sob administração da Eletrobras, e atualmente (após a privatização da Eletrobras, em 2022) está sob a administração da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional.

Segundo a União, ao promover a PPP com a intenção de exploração econômica por particular, o município extrapola os limites da cessão e incorre em desvio de finalidade. O governo federal pediu a concessão de medida liminar para a suspensão imediata da concorrência do Gasômetro antes da abertura das propostas marcada para esta quinta e anulação definitiva do edital.

Ao decidir o pedido liminar, o juiz reconheceu que o contrato de cessão de uso de bem público entre Eletrobras/União e município dispõe, expressamente, que deve ocorrer a “utilização do respectivo terreno somente como logradouro público”.

O magistrado também observou que a lei que dispõe sobre a regularização e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/98) prevê a anulação da cessão de uso, caso seja dado ao imóvel finalidade diversa daquela constante do contrato. A mesma lei prevê que a cessão será necessariamente onerosa caso haja destinação com finalidade lucrativa.

Oliveira pontuou ser presumível a expectativa de lucro pelo parceiro privado, no caso de uma PPP, “em razão da própria natureza da parceria, que constitui, juridicamente, um contrato de prestação de serviços em que o município seria o usuário”. O juiz verificou que, no caso concreto, a minuta contratual prevista no Anexo III do Edital “evidencia a natureza econômica privada do arranjo a partir da previsão de exploração, com exclusividade, de receitas pela concessionária”, e que o rol de serviços e atividades econômicas possíveis incluem patrocínios, parcerias comerciais exclusivas e a exploração de publicidade pela concessionária.

“Tratando-se de bem da União cedido ao município gratuitamente e para a finalidade específica de ‘utilização somente como logradouro público’, parece-me que a pretendida exploração econômica por terceiro, ainda que eventualmente se mostre como alternativa vantajosa para o município em termos econômicos e possa qualificar a gestão do espaço, exige anuência prévia da Superintendência do Patrimônio da União/ente competente, sob pena de nulidade por uso diverso daquele estabelecido no termo de cessão de uso a título gratuito”, afirmou o magistrado.

Sob o enfoque prático, o juiz concluiu que, sendo o Gasômetro patrimônio histórico e um verdadeiro símbolo da cidade de Porto Alegre, “é salutar um movimento adicional a fim de traçar estratégia para o uso sustentável do local.” Portanto, ele também determinou a remessa do processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para que ocorra o diálogo interfederativo e a busca por uma solução consensual entre os entes públicos, “sob pena de subutilização de um local emblemático na cidade Porto Alegre”.

Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Usina do Gasômetro foi reaberta para a comunidade na terça-feira (26), após passar por um amplo processo de restauração. O local ficou oito anos fechado ao público.

SourceO Sul
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