Está em vigor, desde a segunda-feira (11), no Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 11/2025, que obriga as concessionárias de energia elétrica a concederem descontos automáticos na fatura para consumidores que enfrentarem falta de luz por mais de 24 horas.
A norma, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovada em junho por ampla maioria na Assembleia Legislativa — 44 votos a favor entre 55 parlamentares — e promulgada pelo presidente da Casa, Pepe Vargas (PT), após devolução do projeto pelo governador Eduardo Leite, que não o sancionou nem vetou.
O texto estabelece uma tabela progressiva de compensações conforme a duração do corte de energia:
– 24 a 48 horas sem luz: desconto de 10% no valor da fatura;
– 48 a 72 horas sem luz: desconto de 30%;
– Mais de 72 horas sem luz: desconto de 50%.
O cálculo é feito com base na média de consumo dos últimos seis meses, e o abatimento será lançado automaticamente no boleto do mês seguinte. Não há necessidade de solicitação por parte do consumidor.
A medida abrange casos de interrupção causados por falhas técnicas, manutenções, desastres naturais e outras situações, cabendo à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) fiscalizar seu cumprimento.
Segundo Adriana Lara, a Lei representa um avanço para os mais de 11 milhões de consumidores gaúchos. “Queremos garantir uma compensação justa e incentivar as empresas a investirem na qualidade e na manutenção preventiva das redes”, afirmou a deputada.