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Lei no RS garante desconto automático na conta de luz para quem fica sem energia por mais de 24 horas

Consumidores receberão compensações proporcionais ao tempo de interrupção, sem precisar solicitar o benefício.

Está em vigor, desde a segunda-feira (11), no Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 11/2025, que obriga as concessionárias de energia elétrica a concederem descontos automáticos na fatura para consumidores que enfrentarem falta de luz por mais de 24 horas.

A norma, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovada em junho por ampla maioria na Assembleia Legislativa — 44 votos a favor entre 55 parlamentares — e promulgada pelo presidente da Casa, Pepe Vargas (PT), após devolução do projeto pelo governador Eduardo Leite, que não o sancionou nem vetou.

O texto estabelece uma tabela progressiva de compensações conforme a duração do corte de energia:

24 a 48 horas sem luz: desconto de 10% no valor da fatura;

48 a 72 horas sem luz: desconto de 30%;

Mais de 72 horas sem luz: desconto de 50%.

O cálculo é feito com base na média de consumo dos últimos seis meses, e o abatimento será lançado automaticamente no boleto do mês seguinte. Não há necessidade de solicitação por parte do consumidor.

A medida abrange casos de interrupção causados por falhas técnicas, manutenções, desastres naturais e outras situações, cabendo à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) fiscalizar seu cumprimento.

Segundo Adriana Lara, a Lei representa um avanço para os mais de 11 milhões de consumidores gaúchos. “Queremos garantir uma compensação justa e incentivar as empresas a investirem na qualidade e na manutenção preventiva das redes”, afirmou a deputada.

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