15.2 C
Aratiba
quarta-feira, 20/agosto
Player de Áudio Responsivo
Início Site Página 180

Brasil poderá realizar concursos públicos de forma online a partir de 2028

Foto: Ed Alves/CB/D.A. Press

Foi sancionada pela presidência da república na última segunda-feira (09), o projeto de lei que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais. As mudanças só entram em vigor daqui a quatro anos. A proposta engloba todas as fases do processo seletivo, desde a autorização e planejamento até a execução e avaliação, com o objetivo de promover maior transparência e uniformidade nos concursos realizados em âmbito federal.

As normas previstas na lei valem para concursos no âmbito federal, enquanto estados, Distrito Federal e municípios terão a prerrogativa de estabelecer suas próprias regulamentações.

Entre algumas das mudanças, está a possibilidade de realização de concursos de forma parcial ou integralmente a distância, utilizando plataformas eletrônicas seguras, desde que garantida a igualdade de acesso para todos os candidatos.

As mudanças só entram em vigor daqui a quatro anos, ou seja, a partir do dia 1º de janeiro de 2028. Caso sejam antecipadas, deverão estar previstas no ato de autorização de abertura de cada concurso. Os concursos com abertura já autorizados não serão alterados.

Jovem morador de Itá que estava desaparecido é encontrado com vida

O jovem morador de Itá, Odivan Fagundes, que estava desaparecido desde o dia 30 de agosto, foi encontrado com vida. A mãe do rapaz, Adriana Fagundes, relatou que ele está em casa são e salvo.

O jovem se deslocou de ônibus de Chapecó para Seara e um conhecido o levou até Itá na noite da segunda-feira, dia 9. Adriana também agradece a todos que de uma forma ou outra auxiliaram para encontrá-lo.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia, sendo que os motivos do desaparecimento não foram informados.

Governo Lula é condenado a pagar indenização a Bolsonaro e Michelle no caso dos móveis do Palácio da Alvorada

A 17ª Vara Federal do Distrito Federal condenou o governo Lula a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no caso envolvendo a localização dos móveis do Palácio da Alvorada, em Brasília.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que recorrerá da decisão do juiz Diego Câmara, tomada na segunda-feira (9).

Em 2023, no início do seu mandato, o presidente Lula afirmou, sem apresentar provas, que os ex-ocupantes do Palácio da Alvorada haviam “levado tudo”, referindo-se aos móveis do local. No fim do mesmo ano, os móveis foram encontrados.

O magistrado apontou que, diante da “comprovação de que os itens em referência sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado”, houve “dano à honra objetiva e subjetiva” de Jair e Michelle Bolsonaro.

No começo de janeiro de 2023, a primeira-dama Janja afirmou que o Palácio da Alvorada estava em estado de conservação ruim e que faltavam móveis “originais” do local. Lula iniciou o seu governo hospedado com Janja em um hotel em Brasília alegando má conservação da residência oficial do presidente da República.

Segundo o petista, móveis que ele conhecia de seus mandatos anteriores não estavam mais no palácio. “Não sei porque que fizeram. Não sei se eram coisas particulares do casal [Bolsonaro], mas levaram tudo. Então, a gente está fazendo a reparação, porque aquilo é um patrimônio público. Tem que ser cuidado”, declarou Lula.

Após as falas, o ex-presidente Bolsonaro afirmou, em uma rede social, que todos os móveis estavam no Alvorada e que Lula incorreu em uma falsa comunicação de furto. Já Michelle disse, no ano passado, que todos os móveis encontravam-se em depósitos do Palácio da Alvorada.

Em setembro do mesmo ano, os objetos foram localizados pela Presidência da República. “Concluídos os trabalhos da Comissão de Inventário Anual da Presidência da República, os 261 bens não localizados anteriormente, da unidade patrimonial do Palácio da Alvorada, foram localizados”, disse a Casa Civil da Presidência, responsável pela administração dos palácios, em resposta a um pedido de informações respondido em janeiro deste ano.

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência afirmou que uma comissão de inventário, que realiza o levantamento dos bens da Presidência da República, fez a listagem dos móveis. Em novembro de 2022, quando houve início da conferência dos móveis, 261 bens não haviam sido localizados. Foi realizada uma nova conferência no início de 2023, onde se constatou a ausência de 83 itens. Com a finalização do trabalho da comissão em setembro de 2023, o órgão localizou todos os bens em “dependências diversas da residência oficial”.

Candidato pode desistir de disputar a eleição? Confira o que diz a lei

A desistência de um candidato em uma eleição é algo comum e pode ter impacto direto no cenário eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (n.º 9.504/1997), há a possibilidade de um candidato renunciar à candidatura, porém existem regras e prazos a serem respeitados para que o processo ocorra de maneira legal e organizada.

Segundo o artigo 13 da Lei, um candidato pode desistir de disputar o pleito, desde que essa decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação tem o direito de substituir o renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.

No entanto, se a desistência ocorrer após esse prazo, a substituição só é permitida em situações específicas, como: falecimento do candidato; renúncia formal após o prazo;
inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a algum fator jurídico ou legal. Nessas situações, o partido tem até 10 dias para apresentar o substituto.

Como funciona o processo de renúncia e substituição?

A desistência de um candidato precisa ser formalizada junto à Justiça Eleitoral por meio de um pedido oficial de renúncia, que deve ser assinado pelo mesmo. Após essa etapa, o partido pode, dentro do prazo estabelecido, indicar um novo nome para concorrer ao cargo.

Esse novo candidato precisa atender às mesmas exigências legais que o anterior e cumprir todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela legislação brasileira. Caso não haja substituição, a chapa pode ser desqualificada da disputa.

Aplicativo Nota Fiscal Fácil é atualizado e disponibiliza novos recursos para produtores rurais

Buscando oferecer uma experiência melhor para os usuários, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) passou por atualização. As mudanças valem para os produtores rurais, um dos públicos que podem utilizar a ferramenta e incluem novas funcionalidades e mais facilidade. O aplicativo permite a emissão de documentos fiscais de forma simplificada pelos contribuintes, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual (RE).

Uma das principais novidades é a emissão de um QR Code de leitura das notas emitidas de forma off-line. Antes o aplicativo já disponibilizava a emissão sem conexão com internet, buscando atender os produtores que, muitas vezes, querem emitir notas no meio da lavoura. Agora, esse documento emitido off-line ganha um QR Code, tornando sua visualização mais fácil.

“Se o comprador ou compradora passar em uma fiscalização, por exemplo, o fiscal pode ler diretamente esse QR Code que traz os dados preliminares da emissão. Se, durante esse deslocamento, o acesso à internet for restabelecido e a nota fiscal for autorizada, o QR Code já direciona para esse documento final”, explica o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da RE, Geraldo Callegari.

Confira todas as mudanças

Acesso em nuvem: A partir de agora, o login é feito diretamente por meio dos dados de acesso ao portal gov.br. Antes, havia uma intermediação pelo sistema do Estado. A operação em nuvem minimiza os riscos de interrupção do funcionamento do aplicativo.
Mais dispositivos conectados: O número de dispositivos por emitente passa a ser ilimitado. Até então, era possível fazer o login em até dez aparelhos.

Identificação dos operadores: Os produtores rurais podem cadastrar operadores que, em seu nome, farão a emissão de documentos fiscais de compra ou venda de produtos. A novidade é que passa a ficar claro para os titulares o nome do operador ou operadora responsável por cada emissão.

Menos cliques: Quando os usuários possuírem apenas uma propriedade rural cadastrada, ela será selecionada automaticamente na tela de navegação do aplicativo, diminuindo o número de cliques.

Compartilhamento de informações: Agora é possível que os titulares cadastrem o CNPJ de atores interessados para terem acesso ao arquivo XML das operações. Antes, as informações só eram acessadas se fossem compartilhadas – caso contrário, ficavam restritas aos remetentes ou aos destinatários dos produtos. Com a atualização, que retira a necessidade de compartilhamento, o XML já poderá ficar disponível para atores interessados desde o momento em que a nota fiscal eletrônica (NF-e) é autorizada.

Clareza: O aplicativo passa a deixar claro se os contribuintes estão preenchendo informações de uma NF-e, que é o modelo 55, ou de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também conhecida como cupom fiscal, que é o modelo 65. A mudança evita a prestação equivocada de informações.

QR Code off-line: A novidade, detalhada acima, trata-se da emissão de um QR Code de notas emitidas off-line. O código redireciona também para o documento autorizado após a conexão com a internet.

Pedido dos usuários

A atualização do NFF foi desenvolvida após dezenas de reuniões realizadas com produtores rurais. A equipe da RE tem feito capacitações em diferentes cidades gaúchas para detalhar o uso da ferramenta e ouvir os usuários, buscando entender quais são as dificuldades e os pontos que podem ser melhorados. Já foram visitados mais de 250 sindicatos ligados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS).

“Em alguns estados, a emissão da nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores rurais. Aqui estamos buscando orientar esse público antes, para que eles possam se beneficiar do uso da ferramenta, que torna a emissão de notas fiscais muito mais fácil. Vemos que alguns produtores ainda têm dificuldade, mas nos chama a atenção que seus filhos e netos, rapidamente, conseguem usar o aplicativo. Essas pessoas hoje trabalham com eles e, no futuro, serão responsáveis por essas operações”, relata Callegari.

O aplicativo permite a emissão dos modelos 55 e 65 em operações interestaduais, operações de entrada e operações de devolução. As equipes trabalham para, futuramente, disponibilizar integração com a Guia de Transporte Animal, além de uma versão da ferramenta para o computador.

O Rio Grande do Sul conta com 5,9 mil produtores rurais cadastrados. Estão disponíveis operações com 286 produtos.

Idealizada pela RE e desenvolvida pela Procergs, a ferramenta foi concebida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), em parceria com o Sebrae Nacional, e é usada em praticamente todos os estados do país. Além dos produtores rurais, contribuintes do Simples Nacional e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) também podem usar o aplicativo.

O NFF foi um dos vencedores do Prêmio Conip 2024.

Vencedores do sorteio de maio do NFG têm até a próxima segunda (16) para resgatar R$ 22 mil em prêmios

Os ganhadores do sorteio de número 140 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) devem ficar atentos: o prazo para o resgate dos prêmios termina na próxima segunda-feira (16/9). Depois dessa data, não é mais possível solicitar os valores.

O sorteio é referente ao mês de maio, mas foi realizado somente em junho devido ao desligamento de sistemas por conta das enchentes. No total, 22 pessoas, moradoras de diferentes regiões gaúchas, ainda não resgataram suas premiações de R$ 1 mil cada.

Lista de contemplados que ainda não fizeram o resgate
Os vencedores sempre são comunicados por SMS e por e-mail. A informação também fica disponível no site e no aplicativo do NFG, bastando entrar com os dados de login e clicar em Meus prêmios para ver se há valores disponíveis.

Participaram do sorteio de maio os inscritos no NFG que pediram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras feitas no mês anterior, em abril. O sorteio foi realizado em 13 de junho e homologado no dia 18. O prazo para resgate é sempre de 90 dias após a homologação.

Passo a passo para fazer o resgate

No site ou no aplicativo, efetue o login com seu CPF e senha;
Vá em Meus prêmios e solicite o resgate;
Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.
Conheça as vantagens do NFG

Com 3,8 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitarem a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:

Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.

Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.

Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.

Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

Receita de Pão de Queijo de Caneca

Ingredientes:
– 1 ovo
– 3 colheres (sopa) rasas de polvilho azedo
– 1 colher (sopa) de leite de arroz (ou de sua preferência)
– 1 colher (sopa) de azeite de oliva extravirgem
– 1 colher (sopa) de queijo cottage
– 1 pitada de sal rosa
– ½ colher (café) de fermento em pó
– ½ colher (café) de cúrcuma ou açafrão da terra

Modo de preparo:
Separe uma caneca e misture todos os ingredientes dentro. Leve ao micro-ondas por dois minutos. Aguarde esfriar um pouco e pronto, é só consumir!

Água com açúcar acalma os nervos? / É preciso dormir 8 horas?

Água com açúcar acalma os nervos
A água com açúcar, infelizmente, não serve como calmante natural. “E ainda não proporciona nenhum benefício para a saúde”, diz o clínico geral Alfredo Salim Helito, do Hospital Sírio Libanês. Quando ingerido, o açúcar se transforma em energia para o organismo, sem qualquer efeito sedativo. A sensação de calma pode ocorrer se a pessoa costuma sempre recorrer aos doces em momentos de ansiedade e nervosismo e se sente melhor depois disso, mas isso seria um efeito psicológico e não da água com açúcar em si.

É preciso dormir 8 horas
Mais um mito derrubado, agora você já pode dormir tranquilo. “Cada um possui uma quantidade de horas que precisam dormir para reparar o organismo. Existem pessoas que precisam de menos de oito horas, enquanto há aquelas que necessitam de mais de 8 horas”, observa a clínica geral Bertha Furlan Polegato, professora da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp).

Colisão provoca uma morte em Campinas do Sul

Um homem morreu em acidente de trânsito envolvendo um carro e um trator, no final da manhã desta segunda-feira (9), no município de Campinas do Sul.

De acordo com informações divulgadas pela Rádio Campinas, levantadas a partir de relatos ouvidos no local da colisão, um Ford/KA havia saído de Cruzaltense, e em uma curva próxima à entrada para Campinas do Sul, altura do acesso ao bairro São Francisco, o condutor do carro teria perdido o controle da direção, invadido a pista contrária e colidido contra uma grade com rola faca, que estava no reboque de um trator, que seguia em sentido contrário. Com o impacto, o motor se desprendeu do carro, capotou e só parou fora da pista.

O homem estava sozinho no veículo e faleceu no local. Ele não teve o nome divulgado, mas ainda conforme a Rádio Campinas, residia no interior do município de Cruzaltense.

A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar
Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho.

Basta o e-Título?
No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades
O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário.

Aratiba
céu limpo
15.2 ° C
15.2 °
15.2 °
85 %
1.4kmh
1 %
qui
25 °
sex
30 °
sáb
22 °
dom
11 °
seg
11 °